Picture
O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, determinou mobilização educativa objetivando o combate à poluição sonora no município. A medida foi tomada durante audiência pública no dia 20 deste mês.

A campanha, sob a responsabilidade dos órgãos de segurança daquela cidade, está em vigor e se estenderá até o próximo mês de setembro. Depois desse prazo, quem for pego infringindo a lei será autuado.

A iniciativa foi sugerida pelo promotor de Justiça Manuel Adelfo de Façanha e Gonçalves. 

A finalidade é orientar a população. Na sessão marcada para setembro, ocorrerá a avaliação da campanha e a definição quanto à aplicação da Lei de Contravenções Penais (perturbar sossego e trabalho alheios), Lei dos Crimes Ambientais (poluição sonora) ou lei estadual que proíbe expressamente a utilização de aparelhos de som para publicidade e propaganda.

O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena defendeu a aplicação da legislação estadual, sendo o infrator conduzido à Delegacia para instauração do procedimento criminal e apreensão imediata do equipamento. 

O promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim apresentou como sugestão o uso da Lei dos Crimes Ambientais e a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), observando a aferição do decibelímetro.

Participaram ainda o delegado Gilk da Silva Santos; capitão Gerardo de Paula Lourinho Neto e soldado John da Rocha Sousa, representando a Polícia Militar; sargento José Malba Sousa Teixeira, responsável pelo órgão de trânsito de Tianguá, e o agente Lancardon José Carvalho Vieira, entre outras autoridades.

Debate

O problema da poluição sonora vem sendo discutido na cidade desde o ano passado. Em novembro foi realizada audiência pública, quando ficou decidido que caberia ao Poder Executivo de Tianguá, no intervalo de 30 dias, fiscalizar e aplicar a Lei Municipal nº 579/2010, que trata da regulamentação e uso de som. 

Após esse período, a questão seria reavaliada, especialmente em relação à propaganda sonora em carros e veículos. Caso a administração local não solucionasse o problema, seria aplicada a legislação estadual que proíbe expressamente a utilização de som para divulgação de propaganda e publicidade.

No último dia 20, no entanto, autoridades que participaram da audiência pública consideraram melhor promover campanha de conscientização antes da aplicação de sanções previstas em lei.

Fonte: TJ/Ceará

Raimundo Arruda
8/3/2011 03:41:42 am

Antes tarde do que nunca!
Em Tianguá e em muitas cidades do Estado do Ceará, algumas pessoas incistem em querer colocar o som automotivo a todo volume como se todos da proximidade fossem obrigados a ouvir determinada música e em uma sonoridade absurda!
É elogiável e de boa hora este tipo de iniciativa, espero que toda a população tianguaense siga a proposta e denuncie os mal educados!

Reply



Leave a Reply.

    Picture

    ARQUIVOS

    Abril 2012
    Dezembro 2011
    Novembro 2011
    Outubro 2011
    Setembro 2011
    Agosto 2011
    Julho 2011
    Junho 2011

    CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Picture

    NÚMERO DE LEITORES DESTA REPORTAGEM:

    counter free
    Picture
    Picture


    EMPRESA DE COLETA COM TECNOLOGIA

    Picture

    CONTRATE NOSSOS SERVIÇOS
    Rua Barão de Aquiraz, 2165  Messejana
    CEP: 60.871-680 Fortaleza
    Telefones: (85) 3472-2312 3472-2313
    ATENDEMOS TODO O ESTADO DO CEARÁ