Sete das 12 pessoas que haviam sido presas na semana passada sob a acusação de desvio de verbas públicas através de fraudes em licitações no Município de Ibiapina voltaram à liberdade, ontem, após esgotar o prazo de suas prisões temporárias.
O juiz daquela comarca, Álisson Simeão, não acatou o pedido do Ministério Público, que havia pedido a decretação da custódia preventiva.No mesmo despacho em que indeferiu a decretação das prisões preventivas, o magistrado estabeleceu para os acusados várias medidas cautelares, baseados na nova lei, de número 12.403/2011.
Carlos Kennedy de Araújo e Rodrigo Fortuna de Araújo estão entre os que ganharam a liberdade.O advogado Leandro Vasques, que faz a defesa de cinco dos 12 acusados declarou que, a decisão do juiz de não decretar a preventiva, "foi lúcida, prudente e revela que o magistrado está, inegavelmente, atualizado com o cenário imposto pela nova lei, e em sintonia com as recentes decisões do STJ".
Resumida com Informações do Sistema Verdes Mares/DN
MATÉRIA AMPLIADA
O juiz da comarca de Ibiapina não acatou o pedido do Ministério Público de decretar a preventiva dos acusados
Sete das 12 pessoas que haviam sido presas na semana passada sob a acusação de desvio de verbas públicas através de fraudes em licitações no Município de Ibiapina (a 320Km de voltaram à liberdade, ontem, após esgotar o prazo de suas prisões temporárias. O juiz daquela comarca, Álisson Simeão, não acatou o pedido do Ministério Público, que havia pedido a decretação da custódia preventiva.
Os acusados das fraudes estavam detidos na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), nesta Capital, após serem presos durante a operação policial ´Província 2´, desencadeada na manhã do dia 31 de agosto, simultaneamente, em Fortaleza e nas cidades de Tianguá, Ibiapina e São Benedito.
No mesmo despacho em que indeferiu a decretação das prisões preventivas, o magistrado estabeleceu para os acusados várias medidas cautelares, baseados na nova lei, de número 12.403/2011. Entre elas, a de que os acusados devam se apresentar à Justiça mensalmente, forneçam seus respectivos endereços atualizados e não se ausentem da comarca (de Ibiapina) por mais de oito dias.
O magistrado ainda dividiu o caso em três processos. No primeiro, os réus são Raimundo Aguiar Gomes e Sidnei Rodrigues da Silva. No segundo, Carlos Kennedy Santana de Araújo e Rodrigo Fortuna de Araújo. No terceiro, Francisco Ferreira Pinto, Maria Aparecida Ferreira Pinto e Antônia Daniela Gomes Nunes. Os sete, responderão pelos crimes de fraude em certame licitatório, falsificação de documento, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
O advogado Leandro Vasques, que faz a defesa de cinco dos 12 acusados declarou que, a decisão do juiz de não decretar a preventiva, "foi lúcida, prudente e revela que o magistrado está, inegavelmente, atualizado com o cenário imposto pela nova lei, e em sintonia com as recentes decisões do STJ".
Matéria ampliada com informações do Sistema Verdes Mares/Diário do Nordeste
O juiz daquela comarca, Álisson Simeão, não acatou o pedido do Ministério Público, que havia pedido a decretação da custódia preventiva.No mesmo despacho em que indeferiu a decretação das prisões preventivas, o magistrado estabeleceu para os acusados várias medidas cautelares, baseados na nova lei, de número 12.403/2011.
Carlos Kennedy de Araújo e Rodrigo Fortuna de Araújo estão entre os que ganharam a liberdade.O advogado Leandro Vasques, que faz a defesa de cinco dos 12 acusados declarou que, a decisão do juiz de não decretar a preventiva, "foi lúcida, prudente e revela que o magistrado está, inegavelmente, atualizado com o cenário imposto pela nova lei, e em sintonia com as recentes decisões do STJ".
Resumida com Informações do Sistema Verdes Mares/DN
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O juiz da comarca de Ibiapina não acatou o pedido do Ministério Público de decretar a preventiva dos acusados
Sete das 12 pessoas que haviam sido presas na semana passada sob a acusação de desvio de verbas públicas através de fraudes em licitações no Município de Ibiapina (a 320Km de voltaram à liberdade, ontem, após esgotar o prazo de suas prisões temporárias. O juiz daquela comarca, Álisson Simeão, não acatou o pedido do Ministério Público, que havia pedido a decretação da custódia preventiva.
Os acusados das fraudes estavam detidos na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), nesta Capital, após serem presos durante a operação policial ´Província 2´, desencadeada na manhã do dia 31 de agosto, simultaneamente, em Fortaleza e nas cidades de Tianguá, Ibiapina e São Benedito.
No mesmo despacho em que indeferiu a decretação das prisões preventivas, o magistrado estabeleceu para os acusados várias medidas cautelares, baseados na nova lei, de número 12.403/2011. Entre elas, a de que os acusados devam se apresentar à Justiça mensalmente, forneçam seus respectivos endereços atualizados e não se ausentem da comarca (de Ibiapina) por mais de oito dias.
O magistrado ainda dividiu o caso em três processos. No primeiro, os réus são Raimundo Aguiar Gomes e Sidnei Rodrigues da Silva. No segundo, Carlos Kennedy Santana de Araújo e Rodrigo Fortuna de Araújo. No terceiro, Francisco Ferreira Pinto, Maria Aparecida Ferreira Pinto e Antônia Daniela Gomes Nunes. Os sete, responderão pelos crimes de fraude em certame licitatório, falsificação de documento, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
O advogado Leandro Vasques, que faz a defesa de cinco dos 12 acusados declarou que, a decisão do juiz de não decretar a preventiva, "foi lúcida, prudente e revela que o magistrado está, inegavelmente, atualizado com o cenário imposto pela nova lei, e em sintonia com as recentes decisões do STJ".
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